Por Assessoria de Comunicação da Cagece
A partir do próximo dia 24 de março, a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) aplicará revisão média de 15,86% às tarifas de água e esgoto praticadas pela empresa. A revisão tarifária foi aprovada pelas agências reguladoras no estado e será aplicada de forma linear, em todas as categorias de consumo.
Com a aplicação do percentual estabelecido pelas agências reguladoras, a tarifa média dos serviços de água e esgoto da Cagece passa a ser de R$ 4,11. O valor médio leva em consideração o aumento nos custos e a necessidade de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a operação dos sistemas, bem como manutenção e expansão e melhoria dos serviços prestados à população.
O estado crítico de escassez hídrica que o Ceará atravessa também é outro fator que tem impactado economicamente a companhia, com aumento nos custos com energia elétrica, produtos químicos para tratamento da água e outros insumos. A situação também estabelece a necessidade de mais aporte de investimentos em ações e medidas emergenciais e estruturantes que garantam o abastecimento das cidades.
A atualização das tarifas acontece anualmente, assim como ocorre com todas as concessionárias no país. No caso da Cagece , a última alteração de preços realizada nas tarifas aconteceu em 2017. No ano passado, não houve revisão tarifária.
Saiba Mais
A revisão tarifária entra em vigor 30 dias após publicação legal. Os valores atualizados pela tarifa média passam a valer para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Fortaleza e nos demais 152 municípios atendidos pela Cagece.
A autorização para aplicar a revisão foi concedida pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE) – no caso dos municípios do interior; e Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFOR) – no caso de Fortaleza.
Duas resoluções homologatórias foram veiculadas nos diários oficiais do Estado do Ceará e do município de Fortaleza. A Resolução 01/19, publicada pela ACFOR e a Resolução 245, publicada pela Arce.