A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (9) a criação da Política Nacional de Gestão e Manejo Integrado de Águas Urbanas, que abrange o tratamento e o reúso de águas pluviais (chuvas) e das chamadas águas cinzas (chuveiros, lavatórios, banheiras, tanques e máquinas de lavar roupas).
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), ao Projeto de Lei 7818/14, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), e 11 apensados. A política reconhece o reúso planejado de águas cinzas como serviço ambiental e prevê linhas de crédito especiais em bancos oficiais para empreendimentos que implantarem sistemas de reúso.
“O reúso de águas cinzas faz parte de solução básica para muitos problemas ecológicos, e por sua simplicidade, irá permanecer até o futuro distante”, ressaltou Monteiro, ao justificar a ampliação da abrangência do projeto principal (7818/14), que tratava apenas de águas pluviais.
Parcelamento do solo
Pelo texto aprovado, empreendimentos cuja construção gere impermeabilização do solo em área superior a 1.000 m² ou envolva o parcelamento do solo em municípios com mais de 100 mil habitantes ou com problemas de enchente deverão implantar medidas para a redução dos impactos hidrológicos e a manutenção da qualidade da água.
Empreendimentos industriais, projetos de regularização fundiária e edifícios públicos situados em áreas urbanas também ficam obrigados a implantar sistemas de reúso das águas.
Entre os objetivos da política de manejo de águas urbanas estão a redução do volume de águas pluviais sem manejo adequado; o reúso direto das águas cinzas e industriais; e o incentivo, por meio de instrumentos econômicos, ao controle da qualidade e da quantidade dos recursos hídricos disponíveis.
No caso de condomínio de casas e apartamentos, a política prevê linhas de crédito especiais para a implantação de sistema de reúso, com aumento de 65% no limite financiável, redução de 25% na menor taxa de juros do mercado e prazo para pagamento de 30 meses.
Já os responsáveis pelo parcelamento do solo para fins urbanos ou condomínios urbanísticos terão direito a aumento de 60% no limite financiável e a redução de 30% na menor taxa de juros vigente no mercado. O financiamento será parcelado em, no mínimo, 40 meses.
Águas industriais
Os incentivos poderão ser estendidos a projetos ligados ao manejo e à drenagem de águas pluviais e a investimentos voluntários na gestão de águas industriais, na forma de regulamento.
Também terão direito a linhas de crédito especiais empreendimentos habitacionais de interesse social, que poderão contar ainda com subsídios do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fica, pela proposta, obrigado a destinar, pelo menos, 0,5% de seu orçamento anual ao financiamento dos incentivos previstos na política.
Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e será ainda analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.