Projeto em tramitação em uma comissão especial da Câmara muda regras sobre dispensa de licitação, critérios para avaliação de propostas e punições por infrações administrativas.
Por Fernanda Vivas, TV Globo, Brasília
19/06/2018 05h00
Deputados vão analisar, nesta terça-feira (19), em uma comissão especial da Câmara, a proposta que promove alterações nos procedimentos de licitação realizados pela União, Estados e municípios. O projeto pretende revogar a atual Lei de Licitações, de 1993.
Pela Constituição, a Administração Pública – nos níveis municipal, estadual e federal – é obrigada a fazer licitações quando precisa contratar obras, serviços ou realizar compras, por exemplo. Estas licitações ocorrem sob as regras previstas na lei de 1993.
A proposta em discussão na Câmara, que veio do Senado em 2016, cria um novo marco regulatório para o setor.
Leia abaixo os principais pontos do projeto em análise na Câmara:
- Sigilo em fases da licitação – A lei atual deixa claro que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimentos. A exceção fica por conta do conteúdo das propostas realizadas pelos concorrentes, até a apresentação. O texto do projeto em discussão pelos deputados estabelece que os atos são públicos, mas faz uma ressalva mais genérica, para “as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei”. A proposta permite, por exemplo, que o orçamento estimado pela Administração Pública seja sigiloso, “havendo motivos relevantes devidamente justificados”. Mas este sigilo não vai valer para órgãos de controle interno e externo.
- Critérios de julgamento de propostas – A Lei de Licitações estabelece os seguintes critérios para julgamento das propostas concorrentes: menor preço; melhor técnica; técnica combinada com preço; maior lance ou oferta. A proposta nova altera estes critérios, prevendo: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, maior retorno econômico.
- Dispensa de licitação – A lei atual permite a dispensa de licitação para serviços e compras até R$ 8 mil, além de obras e serviços de engenharia até R$ 15 mil. A proposta em discussão aumenta estes limites: R$ 50 mil para compras e R$ 100 mil para serviços.
- Fases da licitação – A proposta prevê as seguintes fases: preparatória; divulgação do edital de licitação; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal; homologação. Na prática, a habilitação passa a ser uma etapa posterior ao julgamento.
- Modalidades de licitação – A proposta nova altera as modalidades de licitação, excluindo o convite (previsto na lei atual) e incluindo o diálogo competitivo.
- Punição por infrações administrativas – A lei atual prevê punições que variam de advertência, passando por multa até a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. O texto em discussão mantém as hipóteses, mas no caso da declaração de inidoneidade, foi suprimida a previsão da lei atual de que ela vai se manter enquanto existirem os motivos determinantes da punição, ou até que a empresa seja reabilitada. A proposta atual também estabelece diretrizes a serem observadas no momento da punição: natureza e gravidade da infração, circunstâncias agravantes e atenuantes. E determina um valor mínimo e máximo para a aplicação de multas: não podem ser menores de 0,5% e nem maiores que 30% do valor do contrato licitado.
- Punição por fraude em licitação – A lei atual estabelece pena de 3 a 6 anos para quem fraudar licitações. A proposta em discussão amplia a pena, para 4 a 8 anos de prisão. Se houver sobrepreço ou superfaturamento, a pena passa a ser entre 4 e 12 anos de prisão.
- Medidas cautelares de tribunais de contas – Quando os tribunais de contas suspenderem os processos de licitação, em decisão provisória, eles terão de se pronunciar definitivamente sobre o mérito das supostas irregularidades no prazo de 30 dias, prorrogável pelo mesmo período uma única vez.
- Portal sobre licitações – A proposta da Câmara cria o Portal Nacional de Contratações Públicas (PCNP), um site oficial que vai centralizar as informações sobre as licitações realizadas.
- Manifestação de interesse – O novo texto cria a possibilidade de realização do procedimento de manifestação de interesse. Por este mecanismo, a Administração Pública pede à iniciativa privada a realização de estudos e projetos, que podem posteriormente serem usados em licitações – se isso ocorrer, a empresa que fizer o projeto poderá ser ressarcida.
- Mediação e arbitragem – Na solução de controvérsias surgidas nas licitações, o texto novo vai permitir o uso de mediação e arbitragem, meios alternativos a processos judiciais.