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Da Redação | 30/04/2018, 16h47
Foi lida em Plenário nesta segunda-feira (30) a Medida Provisória (MPV) 809/2017, que autoriza a criação de um fundo destinado ao financiamento de unidades de conservação ambiental. A matéria deve entrar na ordem do dia desta quarta-feira (2), pois tramita em regime de urgência. A MP, que perde a validade no dia 13 de maio, teve a votação concluída na Câmara dos Deputados no último dia 26.
A MP autoriza o Instituto Chico Mendes (ICMbio), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, a selecionar sem licitação um banco público para criar e gerir um fundo formado pelos recursos arrecadados com a compensação ambiental. O fundo vai financiar as unidades federais de conservação, como parques nacionais, reservas biológicas e áreas de proteção ambiental (APAs). Uma das novidades do projeto de lei de conversão apresentado
Relator da MP, o senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou um relatório favorável, na forma de um projeto de lei de conversão. Uma das mudanças acolhidas pelo relator é a permissão para que serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais sejam concedidas para a exploração de atividades de visitação.
Na execução dos recursos do fundo, o banco escolhido poderá realizar as ações selecionadas pelo órgão de forma direta ou indireta, inclusive por meio de parceria com banco oficial regional. Ele também ficará responsável pelas desapropriações de imóveis privados que estejam em unidades de conservação beneficiadas pelos recursos do fundo.
Regularização fundiária
O único destaque aprovado pelo Plenário da Câmara, de autoria do bloco PTB-Pros, retirou do texto o limite de aplicação de um máximo de 60% dos recursos de compensação ambiental na regularização fundiária de unidades de conservação. Segundo o ICMbio, o fundo permitirá a utilização de cerca de R$ 1,2 bilhão atualmente represados. Desse total, cerca de R$ 800 milhões seriam destinados à regularização fundiária das unidades de conservação. O restante deverá ser investido na implementação das unidades.
De acordo com o governo, a mudança pretende resolver entraves jurídicos apresentados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que entendeu não haver previsão legal para a execução indireta (pagamento em dinheiro) da compensação ambiental. A medida altera a Lei 11.516/2007 e também autoriza os órgãos executores do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc) nos estados e municípios a contratarem banco oficial para gerenciar um fundo similar ao federal.
Compensação legal
A compensação ambiental é prevista na lei que criou o Snuc (9.985/2000) e é paga pelos responsáveis por empreendimentos com significativo impacto ambiental, como a construção de grandes fábricas ou hidrelétricas.
Equivalente a um percentual do valor do empreendimento, ela é usada para criar ou administrar unidades de conservação de proteção integral. A ideia por trás da compensação é que o empreendimento custeie o abrandamento ou o reparo de impactos ambientais relacionados no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e/ou no Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
Em 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Confederação Nacional da Indústria (CNI), considerando inconstitucional a fixação da compensação ambiental em 0,5% dos custos totais do empreendimento, determinando que ele seja fixado “proporcionalmente ao impacto ambiental, após estudo em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa”. Assim, se o empreendedor obrigado a pagar a compensação depositá-la diretamente no fundo, ele será dispensado de executar medidas em valor equivalente.
Contratação temporária
A Medida Provisória 809 modifica também a Lei 7.957/1989 para autorizar o ICMbio e o Ibama a contratarem pessoal por tempo determinado pelo período de dois anos, prorrogável por um ano. Antes da MP, o prazo máximo de contratação era de seis meses. Uma das finalidades é o combate a incêndios, que não estará mais restrito a unidades de conservação.
Já os funcionários contratados temporariamente para atuar na preservação poderão agir em caráter auxiliar em ações de conservação, manejo e pesquisa de espécies ameaçadas; no apoio auxiliar em projetos de preservação, uso sustentável, proteção e apoio operacional à gestão das unidades de conservação; no apoio à identificação, à demarcação e à consolidação territorial de unidades de conservação; e no apoio a ações de uso sustentável, monitoramento, manejo e pesquisa de espécies nativas de interesse econômico.