A Medida Provisória 859/18 complementa a lei que autorizou a criação de linha de crédito com recursos do FGTS para socorrer as santas casas. Votações da Semana Santa começam na segunda-feira
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
12/04/2019 – 17h09
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de segunda-feira (15), a Medida Provisória 859/18, que limita a taxa de risco de empréstimos a santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos.
A MP fixa em um máximo de 3% o adicional de risco para empréstimos a essas entidades com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse adicional será somado à taxa de juros do empréstimo. A captação poderá ser feita até o fim de 2022.
A proposta altera a Lei do FGTS (Lei 8.036/90) e complementa a Lei 13.778/18, oriunda da MP 848/18, editada para permitir o uso dos recursos do fundo nesta finalidade.
Um dos critérios exigidos é que as santas casas e os hospitais filantrópicos atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.
A única mudança no projeto de lei de conversão da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) é a inclusão das instituições sem fins lucrativos que ajudam pessoas com deficiência entre os beneficiários.
Distribuidoras da Eletrobras
O primeiro item da pauta, no entanto, é a Medida Provisória 855/18, que facilitou a privatização de distribuidoras de energia sob controle da Eletrobras, em dezembro do ano passado.
A MP facilitou o saneamento de contas da Eletrobras, que tinha o controle das distribuidoras Amazonas Energia e Companhia Energética de Alagoas (Ceal). Com isso, os vencedores dos leilões assumiram as empresas sem as dívidas.
Editada em novembro do ano passado, a medida garantiu o uso de recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) para o pagamento de valores não reembolsados à Amazonas Energia devido à sua ineficiência energética e econômica. Esse reembolso está vinculado ao uso de combustíveis para geração de energia em sistemas isolados na região Norte.
O projeto de lei de conversão do deputado Edio Lopes (PR-RR) acrescenta outras mudanças na legislação do setor, como a reabertura do prazo para usinas geradoras pedirem prorrogação de outorga com base na Lei 12.783/13.
Licitações
Os deputados podem ainda começar a discutir o projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
De acordo com o substitutivo da comissão especial, composto por 188 artigos em 129 páginas, o administrador poderá contar com modalidades diferentes de licitação das atuais. Das modalidades atuais, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão.
A proposta cria a modalidade de diálogo competitivo, que será aplicada em obras, serviços e compras de grande vulto. A nova modalidade se caracteriza por diálogos com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após o diálogo, eles devem apresentar sua proposta final.
O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.
O deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), relator do projeto, apresentará seu substitutivo com algumas alterações em Plenário.
Sinais de maus-tratos
Em pauta consta também o Projeto de Lei 5647/13, que obriga os dirigentes de instituições de educação pré-escolar a notificar o Conselho Tutelar sobre as faltas frequentes e os sinais de maus-tratos envolvendo seus alunos. O texto muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
Quanto ao ensino fundamental, o projeto especifica que deverão ser comunicadas as ausências injustificadas consecutivas superiores a três dias, o que também valerá para a educação infantil.